A SE é uma tendência inevitável dentro das Novas Economias ou uma onda passageira?
Já me deparei com esta pergunta feita por algumas pessoas e até entidades (exemplo: instituição de ensino onde estou trabalhando no meu projeto de doutoramento, precisamente sobre a SE). Minha resposta é: tudo indica que a chamada SE (ou outro termo semelhante) veio sim para ficar. E porquê? Sobretudo porque a internet e a web 2.0 (e outras subsequentes webs) vieram também para ficar. São dois domínios que estão interlaçados. Se não existisse a internet, jamais se falaria com tanto afinco sobre a SE e suas reais consequências para as sociedades.
No entanto, de uma forma mais profunda, eu diria que a SE ainda não pode ser considerada uma categoria totalmente legítima, pois falta uma determinante que ainda parece estar um pouco longe de ser superada: a chamada legitimação sociopolítica. Ao contrário de outras determinantes essenciais para se considerar uma nova prática (novo produto e/ou serviço) de mercado como sendo legítima – i.e.: (i) existir pelo menos um produto/serviço igual ou semelhante no mercado; (ii) além desta semelhança, também tem de haver algo que distinga esse novo produto/serviço de outros produtos/serviços semelhantes dentro da mesma categoria; (iii) o novo produto/serviço necessita de uma outra validação: a credibilidade conferida pelas “audiências externas” à categoria. Estas audiências não são nada mais do que os clientes, reguladores, fornecedores, entidades governamentais, entre outros stakeholders; e (iv) outro fator determinante é a nomeada legitimação cognitiva que é muito simplesmente o grau de conhecimento que as tais “audiências externas” têm acerca de uma determinada prática/produto/serviço. Quanto maior for esse conhecimento, essa familiaridade, maior será a legitimação cognitiva – a legitimação sociopolítica é mais complexa e difícil de alcançar. Ela envolve sobretudo o papel dos reguladores e demais entidades governativas em criar as condições legais necessárias para que essas novas práticas possam florir. Quem já não ouviu falar dos inúmeros problemas legais que a Uber tem tido ao longo dos últimos anos em diversos países espalhados pelo mundo, nomeadamente o constante clima de insatisfação da comunidade de taxistas? Ou ainda das barreiras também legais da AirBnB em vários países? A respeito desta última, por exemplo, ela foi proibida não há muito tempo em Berlim, Alemanha, assim como em Barcelona, Espanha, tendo, no entanto, sido já ultrapassadas restrições legais com o decorrer do tempo. Persistem, contudo, vários trâmites e obstáculos ainda por ultrapassar. Exemplo disso é o facto do website da Uber em Portugal ter sido bloqueado por decisão judicial portuguesa.
Resumindo: eu diria que a SE tem sim tudo para ficar pois de 5 determinantes (descritas atrás), só uma ainda está em construção (a legitimação sociopolítica). Mas esta está sendo construída ao longo do tempo, passo a passo, tijolo a tijolo, pois requer cedências de ambos os lados: as entidades empreendedoras de práticas/serviços/produtos SE e as entidades reguladoras/governamentais. Os dois lados da barricada deverão ter em conta o interesse do consumidor: “at the end of the day”, no final da cadeia do consumo, o cliente só quer pagar o menos possível. Há que reunir as condições para isso.
(João Miguel O. Cotrim, 2018)
Ph.D. Candidate in Management at ISCTE Business School, Lisbon, Portugal.
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