A Economia da Partilha e seus impactos na área de Recursos Humanos. Uma nova forma das pessoas se relacionarem com o conceito de trabalho?
Tal como explicado em meus artigos anteriores, o novo paradigma que consubstancia a Economia da Partilha (EP) é o uso da internet, mais especificamente, da Web 2.0., por apresentar uma ampla variedade de stakeholders. Ora, esta revolução tecnológica tem gerado grandes impactos na sociedade e na forma como ela passa a funcionar – gradualmente as pessoas se conectam, as empresas mostram e vendem os seus produtos/serviços e, inclusive, se relacionam entre si de uma maneira “imediata” e “instantânea”. Ao mesmo tempo, o mercado de trabalho tem sofrido uma enorme transformação porque as pessoas começam, paulatinamente, a olhar para o conceito de trabalho de uma forma distinta, nunca antes testemunhada na história da humanidade. A Web 2.0 trouxe com ela novas tipologias de trabalhos, na sua maioria, serviços on-line e toda uma lógica diferente de como um trabalhador interage com as suas várias entidades patronais (sim, cada vez mais, uma pessoa pode ter várias ocupações simultaneamente e ganhar dinheiro com isso). A EP tem trazido uma oportunidade para as pessoas abraçarem um estilo de vida alternativo no qual não estão confinadas e “reféns” de uma só entidade patronal, mas podem optar por uma existência “multiemprego” e “desprendida”. O prisma progressivamente torna-se outro.
O mercado de trabalho e a internet estão já repletos de exemplos perfeitos de plataformas que permitem tanto as empresas postarem o seu anúncio de recrutamento, como também nós, cidadãos, procurarmos serviços com remuneração horária, semanal e até mensal. Este é caso da plataforma https://remote.com/.
Este modo inovador de se fazer negócio e de trabalhar está, claro, tendo repercussões disruptivas na área de Recursos Humanos e na maneira como o vínculo contratual é estabelecido entre o prestador de serviços e a respectiva entidade empregadora. Participei em Outubro de 2017 de um Programa de Formação Avançada para a Negociação Europeia, no Parlamento Europeu, em Bruxelas onde precisamente um dos pilares fundamentais discutidos foi a premência dos Estados da União Europeia terem de regular o chamado “Pilar Social”. Entre os seus pontos essenciais, destaco a importância de defender os deveres e direitos sociais dos trabalhadores neste novo ambiente de EP, como por exemplo, terem garantido a continuidade do desconto de parte do seu salário para a Segurança Social e, assim, poderem usufruir de uma aposentadoria digna.
Considero a União Europeia como um benchmark em termos mundiais sobre direitos sociais. Se atualmente se está discutindo no seio de Altas Instâncias internacionais as várias implicações dos novos tipos de emprego on-line, nomeadamente, o fim do trabalhador “tradicional” em benefício de um mais “autônomo”, e como deveremos encarar esses impactos e desafios, então o mundo empresarial, por sua vez, deverá acompanhar esta preocupação dos governos locais que são responsáveis por propor e fazer as leis.
O verdadeiro impacto da EP na área de Recursos Humanos e na vida de todos nós está ainda em fase de transição e há muitos obstáculos a serem enfrentados e ações a serem tomadas, mas a regulação sobre as novas formas de relacionamento laboral está já sendo discutida pelos Estados por todo o mundo. Nossos filhos e netos já viverão numa realidade onde não se discutirá mais a repercussão que a EP possa vir a ter sobre a sociedade, mas sim terão como perspetiva qual será a próxima nova revolução.
(João Miguel O. Cotrim, 2018)
Ph.D. Candidate in Management at ISCTE Business School, Lisbon, Portugal.
Tel: +351 915283960 | Skype: joaocotrim2 | E-mail: joaocotrim@yahoo.com.br